Prefeitura e hospital onde seis pacientes morreram por falta de oxigênio durante a pandemia têm condenações mantidas no RS
Hospital Lauro Reus, em Campo Bom Reprodução/RBS TV O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a condenação da prefeitura de Campo Bom e do ...
Hospital Lauro Reus, em Campo Bom Reprodução/RBS TV O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a condenação da prefeitura de Campo Bom e do Hospital Lauro Reus pelas mortes de seis pacientes provocadas pela falta de oxigênio na instituição durante a pandemia de Covid-19. A decisão, tomada por maioria pela 10ª Câmara Cível, decidiu afastar a responsabilidade da empresa fornecedora Air Liquide. O caso ocorreu em 19 de março de 2021, quando o sistema de abastecimento de oxigênio da UTI entrou em colapso. Seis pacientes morreram durante o desabastecimento. Outros 16 óbitos registrados nos 15 dias seguintes também foram incluídos na ação civil pública movida pelo Ministério Público. 📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp O g1 entrou em contato com a empresa Air Liquide, com a Prefeitura de Campo Bom e com o Ministério Público do Rio Grande do Sul solicitando posicionamento sobre a decisão judicial, dos quais não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. O g1 busca ainda um posicionamento da Associação Beneficente São Miguel (ABSM), responsável pela gestão do hospital na época dos fatos, e o espaço permanece aberto para as manifestações. Em primeira instância, a Air Liquide havia sido condenada solidariamente com a Associação Beneficente São Miguel (ABSM), responsável pela gestão do hospital, enquanto o Município de Campo Bom responderia de forma subsidiária. Agora, o Tribunal reformou parcialmente a sentença para excluir a empresa fornecedora da condenação. Agora no g1 Segundo os desembargadores, os contratos firmados entre a Air Liquide e o hospital não previam monitoramento em tempo real do nível do tanque, nem reposição automática de oxigênio. O acórdão destaca que o abastecimento para a manhã do dia 19 de março já estava programado e havia sido confirmado pelo próprio hospital na noite anterior, sem indicação de urgência. Para o colegiado, a causa determinante da tragédia foi a falha na gestão interna do hospital. A decisão aponta que o sistema de backup de oxigênio não foi operado porque não havia equipe técnica capacitada no momento da emergência. O coordenador de engenharia clínica havia deixado o cargo dias antes, sem transição entre as equipes de manutenção, e a empresa fornecedora não foi informada da mudança. “A causa determinante para o desabastecimento e para o desfecho foi a ausência de gestão interna do estoque pelo hospital, a falta de coordenador de manutenção habilitado no local, a não ativação do sistema de backup e a ausência de transição entre equipes”, afirma o acórdão. Os desembargadores mantiveram a responsabilidade da Associação Beneficente São Miguel pela falha na administração do hospital e a responsabilidade subsidiária do Município de Campo Bom, por entenderem que a terceirização da gestão não afasta o dever do poder público de fiscalizar e garantir a adequada prestação do serviço de saúde. O Ministério Público havia recorrido para aumentar a indenização coletiva de R$ 1 milhão para R$ 8 milhões. O pedido foi rejeitado. Para o Tribunal, o valor fixado é proporcional à gravidade dos fatos e suficiente para reparar os danos morais coletivos, permanecendo destinado ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados. As indenizações por danos morais e materiais às famílias das vítimas continuam podendo ser discutidas em ações individuais. VÍDEOS: Tudo sobre o RS